Profissionais integrantes da Rede Unida criaram o Fluxograma de Atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência sexual no município de Carazinho para auxíliar os profissionais em casos de violência identificados no município. Baseado no Manual de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde. Norma Técnica. Brasília-DF 2012 o fluxograma foi distribuido em toda a rede de atendimento.
Como o profissional deverá proceder nos casos de atendimento
a vítimas de Violência Sexual:
1.QUANDO PROCURAM UNIDADES
DE SAÚDE, AMBULATÓRIO MUNICIPAL OU HOSPITAL DE CARIDADE COMO PRIMEIRO
ATENDIMENTO:
Neste caso, compete ao Serviço de Saúde:
1.1
O
acolhimento adequado da vítima pelo profissional médico ou enfermeiro evitando
atitudes que possam levar a revitimização.
1.2
Comunicar
de imediato o Conselho Tutelar para que tome as medidas cabíveis priorizando o
atendimento médico de urgência.
1.3
Preencher obrigatoriamente de maneira completa
a ficha de notificação da vítima de Violência Sexual que deverá ser encaminhada
para a Vigilância Epidemiológica e Conselho Tutelar.
2. QUANDO PROCURAM
DIRETAMENTE O CONSELHO TUTELAR:
Neste caso compete ao Conselho Tutelar:
2.1 Realizar o acolhimento adequado da vítima priorizando o
atendimento médico quando necessário, agendar atendimento médico pediátrico e
encaminhar a notícia do fato a DPCA por meio de ofício endereçado ao Delegado
de Polícia, exceto fatos ocorridos fora dos horários de expediente da DPCA
ocasião em que será realizado o boletim de ocorrência na DPPA.
2.2 O Conselho Tutelar
deverá priorizar a assistência à criança e sua família e encaminhar o caso aos
órgãos de proteção, responsabilização e atendimento/acompanhamento,
fiscalizando tanto a oferta quanto a adesão.
2.3 Na ocasião em que for agendada a consulta pediátrica
serão repassadas informações a respeito do caso ao enfermeiro responsável pelo
Centro de Especialidades Médicas, ficando arquivado no CEM o prontuário de
atendimento com ficha anexa da notificação da vítima.
3.QUANDO PROCURAM
DIRETAMENTE A DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: (DPCA)
3.1 Após o acolhimento e registro da ocorrência, a DPCA
deverá acionar o Conselho Tutelar para medidas de proteção incluindo
encaminhamentos médicos.
3.2 Diante do Boletim de Ocorrência a vítima deverá ser
encaminhada ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social- CREAS,
para o acompanhamento psicossocial da família, após a conclusão da
investigação.
4. CASOS IDENTIFICADOS
OU SUSPEITOS NAS ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE E CRAS:
4.1 Quando identificados casos suspeitos o Conselho Tutelar
deverá ser acionado obrigatoriamente.
5. CASOS IDENTIFICADOS
OU SUSPEITOS NAS ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE E CRAS EM QUE TODOS OS ENVOLVIDOS
SÃO CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS.
5.1 Deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e
encaminhados ao CRAS de referência para o acompanhamento da criança e da
família.
6. A PREVENÇÃO DOS AGRAVOS RESULTANTES: SERÁ
REALIZADA PELA PEDIATRA QUE FARÁ O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR NO CENTRO DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS.
DENÚNCIAS: DISQUE 100
TELEFONES ÚTEIS:
DPCA 3331-4108
CONSELHO TUTELAR: 3329-4202/ 8408-5507
