terça-feira, 22 de julho de 2014

NORMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL

 

Profissionais integrantes da Rede Unida criaram o Fluxograma de Atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência sexual no município de Carazinho para auxíliar os profissionais em casos de violência identificados no município. Baseado no Manual de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério da Saúde. Norma Técnica. Brasília-DF 2012 o fluxograma foi distribuido em toda a rede de atendimento.



 
Como o profissional deverá proceder nos casos de atendimento a vítimas de Violência Sexual:

1.QUANDO PROCURAM UNIDADES DE SAÚDE, AMBULATÓRIO MUNICIPAL OU HOSPITAL DE CARIDADE COMO PRIMEIRO ATENDIMENTO:

Neste caso, compete ao Serviço de Saúde:

1.1           O acolhimento adequado da vítima pelo profissional médico ou enfermeiro evitando atitudes que possam levar a revitimização.

1.2           Comunicar de imediato o Conselho Tutelar para que tome as medidas cabíveis priorizando o atendimento médico de urgência.

1.3            Preencher obrigatoriamente de maneira completa a ficha de notificação da vítima de Violência Sexual que deverá ser encaminhada para a Vigilância Epidemiológica e Conselho Tutelar.

 

2. QUANDO PROCURAM DIRETAMENTE O CONSELHO TUTELAR:

Neste caso compete ao Conselho Tutelar:

2.1 Realizar o acolhimento adequado da vítima priorizando o atendimento médico quando necessário, agendar atendimento médico pediátrico e encaminhar a notícia do fato a DPCA por meio de ofício endereçado ao Delegado de Polícia, exceto fatos ocorridos fora dos horários de expediente da DPCA ocasião em que será realizado o boletim de ocorrência na DPPA.

 2.2 O Conselho Tutelar deverá priorizar a assistência à criança e sua família e encaminhar o caso aos órgãos de proteção, responsabilização e atendimento/acompanhamento, fiscalizando tanto a oferta quanto a adesão.

2.3 Na ocasião em que for agendada a consulta pediátrica serão repassadas informações a respeito do caso ao enfermeiro responsável pelo Centro de Especialidades Médicas, ficando arquivado no CEM o prontuário de atendimento com ficha anexa da notificação da vítima.

 

3.QUANDO PROCURAM DIRETAMENTE A DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: (DPCA)

3.1 Após o acolhimento e registro da ocorrência, a DPCA deverá acionar o Conselho Tutelar para medidas de proteção incluindo encaminhamentos médicos.

3.2 Diante do Boletim de Ocorrência a vítima deverá ser encaminhada ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social- CREAS, para o acompanhamento psicossocial da família, após a conclusão da investigação.

4. CASOS IDENTIFICADOS OU SUSPEITOS NAS ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE E CRAS:

4.1 Quando identificados casos suspeitos o Conselho Tutelar deverá ser acionado obrigatoriamente.

5. CASOS IDENTIFICADOS OU SUSPEITOS NAS ESCOLAS, CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE E CRAS EM QUE TODOS OS ENVOLVIDOS SÃO CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS.

5.1 Deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e encaminhados ao CRAS de referência para o acompanhamento da criança e da família.

6. A PREVENÇÃO DOS AGRAVOS RESULTANTES: SERÁ REALIZADA PELA PEDIATRA QUE FARÁ O ACOMPANHAMENTO POSTERIOR NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS.

 
DENÚNCIAS: DISQUE 100

TELEFONES ÚTEIS:

DPCA 3331-4108

CONSELHO TUTELAR: 3329-4202/ 8408-5507

 

 

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