REDE UNIDA NO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E APADRINHAMENTO AFETIVO
O Município de Carazinho em parceria com o Ministério Público e Casa de Acolhimento Professora Odila vem implementando o Programa Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo no município, e conta com a parceria da Rede Unida na divulgação desse Projeto.
Segue algumas informações a respeito desse Programa.
FAMÍLIA ACOLHEDORA
O serviço de Acolhimento em família Acolhedora se organiza na possibilidade de acolhimento de crianças e ou adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva (conforme dispõe o artigo 101, do ECA), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir com a sua função de cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio da família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhados para a adoção.
Dessa forma, o respectivo Projeto propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária permitindo, ainda, a continuidade da socialização da criança ou do adolescente.
Descrição do Projeto:
Quem tiver interesse em maiores informações entrar em contato com a Casa de Acolhimento pelo telefone: 3331.6939
Projeto
de acolhimento em Família Acolhedora
Prefeitura
Municipal de Carazinho
|
DISPONIBILIDADE
AFETIVA: PROJETO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
|
1. DADOS
DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1
Projeto: DISPONIBILIDADE AFETIVA: Projeto de Acolhimento em Família Acolhedora
1.2
Município: Carazinho/RS
1.3
Entidades Coordenadoras do Projeto:
- Secretaria Municipal de
Assistência Social (SMAS)
- Departamento Jurídico da
Secretaria Geral de Governo do Município de Carazinho
1.4
Entidade Executora:
- Casa de
Acolhimento Institucional Professora Odila
1.5
Secretária Responsável: Thaíse Albuquerque
1.6
Equipe Técnica responsável pela Elaboração do
Projeto:
- Caroline Zanella Dal Castel – Psicóloga CREAS
- Franciele Taís Bohrer – Assistente Social e
Coordenadora CREAS
- Linara Silva – Assessora Jurídica Departamento
Jurídico e CREAS
- Maria Rosane Pires Bordeghini – Assistente Social
Casa de Acolhimento Professora Odila
1.7
Público Alvo: Crianças e adolescentes afastados de suas famílias
de origem, por medida de proteção ou pela destituição do poder familiar.
2. JUSTIFICATIVA
A
criação deste Projeto para a implementação do Serviço de Família Acolhedora no
Município de Carazinho justifica-se em função de que, pela nova Lei de Adoção,
o acolhimento familiar passa a estar entre as medidas protetivas aplicadas,
tendo como principal e importante prerrogativa e justificativa o não rompimento
dos vínculos familiares, por continuar possibilitando a vivência da criança ou
adolescente em uma outra estrutura familiar. Sabe-se, por sua vez, que tal
situação não é possível no acolhimento institucional.
Dessa forma, esse Projeto se propõe a realizar mais uma
ação para a efetivação da Política de Proteção as Crianças e Adolescentes em
situação de abandono, partindo do
princípio da importância da preservação do convívio familiar. Pretende-se, como
meta, que, crianças ou adolescentes acolhidos e com possibilidade de retornar
ao convívio familiar, sejam inseridos em uma família acolhedora.
Sabe-se que presença da família, independentemente
de sua estrutura, é de extrema importância durante o processo de crescimento
dos infantes, pois é no seio familiar que são incorporados à criança, limites, referências,
valores éticos que influenciarão, diretamente, no desenvolvimento de sua
personalidade. Além disso, a presença da família permite que a criança vivencie
experiências afetivas, representações, juízos e expectativas, sentimentos
responsáveis em determinar a maneira como o indivíduo se relacionará no próprio
ambiente familiar e no convívio social.
O artigo 226, da Constituição Federal,
de 1988, determina que a família é a base da sociedade, gozando de especial
proteção do Estado. Já o artigo 227, do mesmo dispositivo legal, apregoa de
forma significativa que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança e ao adolescente os direitos fundamentais e uma existência baseada na
convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90), garante à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade,
o exercício de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (artigo 3º), como a
liberdade, o respeito e a dignidade (artigo 15), os cuidados à assistência
especial que devem ser prestados aos menores, sobretudo, o direito à
convivência familiar e comunitária (artigo 4º). Nessa perspectiva, Cláudia Maria
da Silva, expõe, com propriedade no que consiste o direito à convivência
familiar:
É o direito de conviver com seus
genitores, receber carinho, afeto, atenção, educação, cuidados com a saúde,
formação psíquica, moral e ética – enfim, toda a assistência necessária ao
desenvolvimento da personalidade, como forma de resguardo de sua dignidade.[1]
Assim,
entendemos que estamos ampliando as alternativas à convivência familiar do
público infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade sociofamiliar, buscando
efetivar o principio da Proteção Integral ao realizar um trabalho em rede e
diferenciado, já que o Programa requer articulação entre o Poder Judiciário, o
Poder Executivo e os demais parceiros envolvidos.
1. Família Acolhedora
O
serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora se organiza na possibilidade de acolhimento de crianças e ou
adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
(conforme dispõe o artigo 101, do ECA), em razão de abandono ou cujas famílias
ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir com a sua função de
cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio da família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhados para adoção.
Dessa forma, o respectivo Projeto
propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada
e convivência comunitária, permitindo, ainda, a continuidade da socialização da
criança ou do adolescente.
A
família acolhedora deverá estar ciente de suas responsabilidades, sabendo que o
acolhimento é provisório e que não será possível integrá-lo como filho,
entendendo que o seu papel de parceiro
no Serviço é somente prestar o atendimento necessário ao acolhido, integrando-o
ao ambiente familiar cotidiano, respeitando e preservando sua identidade,
integridade e história de vida, proporcionando experiências familiares
acolhedoras, com normas, regras e valores éticos.
Durante
o período em que as crianças e os adolescentes estiverem sob responsabilidade
da família acolhedora será realizado um trabalho com a família de origem no
sentido de fortalecê-la e reorganizá-la para, posteriormente, reassumir seus
filhos. Assim, enquanto a criança ou adolescente permanecer com a família
acolhedora, a sua família de origem poderá visitá-la para a preservação do
vínculo familiar.
A família acolhedora passará por um processo de seleção,
cadastramento e preparação, além de acompanhamento durante todo o período em
que estiver acolhendo uma criança ou adolescente.
No Município de Carazinho, esse Serviço se propõe a
atender um número mínimo de 5 (cinco) crianças e ou adolescentes e cadastrar 5
(cinco) famílias acolhedoras. As famílias que ingressarem no Serviço, receberão
subsídios financeiros e orientações técnicas, continuamente.
Infere-se
ainda, que as crianças serão acolhidas por essas famílias por meio de guarda
provisória.
Os
requisitos que devem ser observados para inscrever-se como uma
Família Acolhedora, são os seguintes:
•
Ter mais de 21 anos;
•
Ter muito afeto para dar;
•
Garantir recursos materiais mínimos que
assegurem condições dignas de saúde, moradia, alimentação e vestuário;
•
Ter a concordância de todos os membros
da família;
•
Não envolvimento de nenhum membro na
família com dependência química;
•
Possuir domicílio no local em que a
criança e ou adolescente estiver acolhido;
•
Padrão saudável das relações de apego e
desapego;
•
Colaborar com a equipe técnica;
•
Não ter interesse em adoção.
2.
Apadrinhamento Afetivo
O Apadrinhamento
Afetivo é uma ação envolvendo órgãos governamentais e da sociedade civil em
conjunto com os conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do
adolescente, que visa encaminhar a possibilidade de pessoas assumirem
responsabilidades como padrinhos ou madrinhas de fato da população de crianças
e adolescentes acolhidas em nosso município.
Destina-se a crianças e adolescentes
que já tiveram o poder familiar destituído pela Vara da Infância e da Juventude
e não foram adotados, e para aquelas crianças e adolescentes com possibilidades
remotas de reintegração familiar.
Nessa perspectiva, o apadrinhamento
tem como objetivo viabilizar padrinhos e madrinhas afetivas que se encarregam
de apoiar, afetiva e ou materialmente, essas crianças ou adolescentes,
visitando-os e sendo referência na atenção as suas necessidades. Também podem
levá-los para passeios, viagens e festas em família aos finais de semana, mas,
o mais importante, são os sentimentos envolvidos no apadrinhamento, como o
afeto, o carinho e a atenção individualizada.
A
seguir, seguem os critérios a serem observados para inscrever-se no Apadrinhamento Afetivo:
• Ter idade mínima de 21 anos,
respeitando a diferença de 16 anos entre ambos;
• Apresentar documentação solicitada
(conforme cadastro em anexo);
• Passar pela entrevista preliminar, a
ser realizada pela equipe técnica da Casa de Acolhimento;
• Possuir disponibilidade afetiva,
apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
• Não possuir demanda judicial
envolvendo criança e adolescente.
3. Incentivo à Adoção
A
adoção trata-se de um ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente
assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são pais biológicos
do adotado. Uma vez consumado o ato da adoção, a criança ou o adolescente
adotado, passa a gozar dos mesmos direitos que um filho biológico.
Psicologicamente, a adoção é o processo de
atribuir o lugar de filho a uma criança ou adolescente que não descende da
mesma história que o casal, configurando a possibilidade de uma pessoa
proveniente de uma outra história de vida, integrar à dinâmica familiar, sendo
necessário, para tanto, muito investimento afetivo.
Adotar
um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue.
Excluindo-se os processos biológicos e jurídicos, todo resto é igual. O amor, o
afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, as
preocupações, os problemas com a educação e comportamento, tudo isso acontece
nas relações entre pais e filhos, independente de serem biológicos ou adotivos.
Nesse
viés, o Projeto Disponibilidade Afetiva, pretende estimular,
apoiar, preparar e orientar os pretendentes à adoção, por meio de cursos e
palestras, divulgando a prática da adoção, principalmente das adoções necessárias,
ou seja, de crianças com mais de cinco anos e de grupos de irmãos.
•
Possuir
maioridade legal;
•
Apresentar
cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se for
casado);
•
não
possuir membro da família envolvido com demanda judicial, nem dependência
química;
•
passar
pelo processo de avaliação psicossocial pela equipe técnica do Fórum;
•
Estar
disponível para participar do grupo preparatório à adoção.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Implementar o Projeto Disponibilidade Afetiva,
buscando estimular o potencial de solidariedade no Município de Carazinho a
partir da mobilização de famílias e ou
indivíduos dispostos a acolher crianças ou adolescentes afastados de sua
família de origem em face de medida protetiva, bem como, incentivar o
apadrinhamento afetivo e à adoção.
4.2 Objetivos Específicos
•
Implantar no município de Carazinho o Serviço de Família
Acolhedora;
•
Esclarecer eventuais dúvidas ou equívocos entre os temas de
apadrinhamento afetivo, acolhimento familiar e adoção;
•
Promover o atendimento familiar de crianças e adolescentes
afastados temporariamente de sua família de origem;
•
Possibilitar a vivência de vinculação afetiva com grupo familiar
favorecendo o sentimento de “pertencimento” e estabilidade emocional.
•
Oferecer suporte às famílias de origem, na forma multidisciplinar.
visando a superação da situação de vulnerabilidade;
•
Preservar vínculos com a família de origem,
salvo determinação judicial ao contrário;
·
Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à
rede de políticas públicas;
·
Preparar a
criança ou adolescente para o desligamento e retorno à família de origem e
ou/colocação em família substituta.
·
Capacitar
continuamente as famílias acolhedoras oferecendo-lhes apoio na forma de
subsídios técnicos e financeiros.
5. PÚBLICO
ALVO
Crianças de zero a dezoito anos
em situação de risco e ou vulnerabilidade social retiradas, provisoriamente ou
definitivamente, do convívio com sua família de origem, em face de medida de
proteção ou destituição do poder familiar.
6. PROPOSTAS DE AÇÃO
6.1. Capacitação da equipe responsável pelo início
das atividades:
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Atividade
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Período (Previsão)
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Recursos
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Leitura do material existente acerca do serviço.
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Janeiro/2014
(leitura inicial para
aproximação com a realidade)
Constante
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Visita a fim de coletar informações e contato com experiência já
existente no município de São Bento do Sul, onde o serviço já está
implantado, com participação de conselheiros do COMDICA.
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Janeiro/2014
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Recursos do Município de Carazinho
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Discussões e grupos de estudo entre os profissionais.
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Constante
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Sala e material informativo
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Sensibilização da Rede Unida para a implantação do serviço, a partir
de palestra.
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Março/2014
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MP e Equipe do Programa de São Bento do Sul- SC
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Definição da equipe executora do serviço.
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Setembro/2014
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SMAS
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Criação de orçamento específico para implantação e manutenção do
serviço
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A ser definido
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A ser definido
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Criação da comissão organizadora e divulgadora
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Setembro/2014
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Em reunião no MP
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6.2 Previsão para Divulgação, Seleção, Preparação e
Acompanhamento das Famílias Acolhedoras
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Atividade
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Período
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Recursos
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Ampla Divulgação
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Março a Junho/2015.
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Comissão Organizadora e Equipe Técnica da Casa de
Acolhimento institucional Professor Odila
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Acolhida e Avaliação inicial dos interessados
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Julho e Agosto/2015.
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Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
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Avaliação Documental
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Setembro/2015
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Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
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Seleção
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Outubro/2015
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Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
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Capacitação inicial das famílias aptas
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Novembro e Dezembro/2015
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Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
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Cadastramento
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Dezembro/2015
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Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
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7. OPERACIONALIZAÇÃO/METODOLOGIA
As famílias acolhedoras serão selecionadas,
capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica que irá compor o Serviço de
Acolhimento. Para a implantação e
funcionamento do serviço, necessariamente se seguirá os seguintes passos:
Ampla divulgação: ampla
divulgação nos meios de comunicação local, jornal e programas de rádio,
Conselhos Municipais, divulgando orientações precisas sobre os objetivos e a
operacionalização do Serviço, perfil das famílias, critérios mínimos para se
tornarem famílias acolhedoras.
Acolhida e avaliação inicial: a equipe técnica multidisciplinar fará os esclarecimentos necessários
às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares.
Nesse primeiro momento, possibilitar-se-á a identificação de possíveis
motivações equivocadas. Repassar-se-á, também, informações claras e objetivas
visando esclarecer os objetivos do Serviço, verificando se as mesmas atendem
aos critérios mínimos exigidos para a função, inclusive em relação ao desejo,
disponibilidade e concordância de todos os membros da família em acolher e
participar dos encontros de seleção, capacitação e acompanhamento.
Avaliação documental: a documentação mínima a ser exigida constitui em CPF, RG, comprovante
de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes
criminais, atestado de saúde física e mental. Estes documentos devem ser
solicitados a todos os membros da família, maiores de 18 anos. A situação
específica de cada membro familiar será analisada pela equipe responsável pelo
Serviço.
Seleção: Após a
avaliação inicial, as famílias inscritas como potenciais acolhedoras deverão
passar por um estudo psicossocial, com o objetivo de identificar os aspectos
subjetivos que qualificam ou não a família para sua participação. Essa etapa
envolverá entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas
domiciliares e outros instrumentos necessários à seleção. Inicialmente se fará
a seleção de famílias acolhedoras. Nessa primeira etapa a metodologia a ser
utilizada privilegiara a cooparticipação do grupo familiar promovendo a
reflexão acerca do desejo de participar do Serviço, uma vez que todos da
família devem estar de acordo e serem compatíveis com a proposta. Com relação à
divulgação, acolhida, avaliação inicial e avaliação documental, a equipe
multiprofissional realizará tais diligências conjuntamente. Com relação à
seleção, os inscritos passarão por avaliações sociais e psicológicas onde serão
observadas algumas características: disponibilidade afetiva e emocional, padrão
saudável das relações de apego e desapego, relações familiares e comunitárias,
rotina familiar, não envolvimento de nenhum membro familiar com dependência
química, espaço e condições gerais da residência, motivação para a função,
aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes, capacidade de lidar com a
separação, flexibilidade, tolerância, pró-atividade, capacidade de escuta,
estabilidade emocional, capacidade de pedir ajuda e de colaborar com a equipe
técnica, dentre outras.
Cadastramento: As famílias
que forem consideradas aptas a serem acolhedoras deverão formalizar sua
inscrição no Serviço, preenchendo uma ficha, com documentos e informações
familiares já levantadas anteriormente e com indicação do perfil de criança ou
adolescente que se julga capaz de acolher, assinando em seguida o termo de
adesão ao serviço. A documentação necessária deverá ser encaminhada para a
Justiça da Infância e Juventude, para se emitir o termo de guarda por ocasião
do acolhimento de uma criança ou adolescente.
Capacitação das famílias acolhedoras: será realizado pelos técnicos do Programa
trabalhando os temas previstos para o Serviço de Acolhimento Familiar.
Acompanhamento da família acolhedora: Após à adesão, as famílias receberão preparação e acompanhamento psicossocial
contínuos sobre o serviço de acolhimento, seus objetivos e função social,
diferenciando-o da família substituta e da adoção. Preparação da família
acolhedora para a recepção da criança/adolescente, informando-os sobre a
situação jurídica do caso, e quando possível, previsão do tempo de acolhimento,
aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora,
construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade
com as necessidades de cada acolhido, respeitando as características da família
e do acolhido, acompanhamento da família acolhedora através de entrevistas,
visitas domiciliares, reuniões com foco na adaptação e desenvolvimento do
acolhimento, permanência da criança/adolescente, desligamento destes, situações
sociais relativas a família de origem, relações intra familiares, papel da
família acolhedora com frequência mínima quinzenal ou conforme requerer o caso.
Grupos de apoio com encontros bimestrais com todas as famílias para troca de
experiências e repasse mensal de um salário mínimo nacional para custeio de
despesas por criança acolhida.
Acompanhamento com a criança/adolescente: A criança/adolescente que estiver em medida de
proteção, ao ser acolhido, receberá todo o atendimento, com absoluta prioridade,
na área de saúde, educação e assistência social, preparando-os para a entrada
no serviço, buscando-se estabelecer um vínculo de confiança, fornecendo
explicação da situação e esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar,
aproximação supervisionada entre criança/adolescente e a família acolhedora,
escuta individual da criança/adolescente, com foco na adaptação à família
acolhedora, acompanhamento do desempenho escolar da criança e de sua situação
de saúde, viabilização de encontro semanal entre família de origem e a
criança/adolescente, o qual deverá ser acompanhado pela equipe técnica,
acompanhamento psicossocial da criança/adolescente preparando-os para o
desligamento/retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta
e separação da família acolhedora.
Acompanhamento a família de origem: O contato inicial com a família de origem será efetuada pela equipe
multidisciplinar do serviço (salvo em situações de restrição judicial) para
esclarecimento do que é o acolhimento familiar, seus termos e regras, assim
como para convidá-los a participar do processo de adaptação da
criança/adolescente na família acolhedora, fornecendo hábitos e costumes da
criança/adolescente, acertar dias e horários de encontro entre a família de
origem com o filho(a), elaboração de um Plano individual de Atendimento (PIA)
que objetive a superação dos motivos que levaram a necessidade do afastamento
da criança/adolescente e, consequentemente, a reintegração familiar.
8. RECURSOS
a) AMBIENTE FÍSICO:
O Ambiente físico necessário para o atendimento às
crianças e adolescentes acolhidos, famílias acolhedoras e famílias de origem,
devem ser condizentes com espaços que permitam a realização de atividades da
equipe técnica, como: sala para recepção, sala para atendimento
individualizado, sala de atividades coletivas e administrativas, instalação
sanitária adequada, com iluminação, conservação, privacidade, salubridade,
limpeza e acessibilidade em todos os ambientes, de acordo com as normas da
ABNT.
Com relação à residência da família acolhedora o espaço
residencial deverá permitir
condições essenciais à habitabilidade.
b) RECURSOS MATERIAIS:
Artigos pedagógicos, culturais, banco de dados de
famílias acolhedoras, entre outros.
c) RECURSOS HUMANOS:
–
Comissão Organizadora e Divulgadora: a ser definida em reunião no MP.
–
Equipe Executora:
Os recursos humanos necessários serão embasados de
acordo com o constante nas Orientações Técnicas – Serviço de acolhimento para
crianças e adolescentes, regulamentado pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos da SUAS: 1 coordenador, 2 profissionais técnicos ( Assistente
Social e Psicólogo), 1 auxiliar administrativo e 1 motorista.
Em
princípio, os profissionais executores serão os mesmos técnicos que atuam na
Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila, porém, constatada a
consolidação e êxito do Projeto, a Municipalidade providenciará a contratação
de equipe específica.
d) RECURSOS
FINANCEIROS:
O aporte de recursos para subsidiar
as famílias será no valor de 1 salário mínimo mensal por família acolhedora,
sendo necessário uma abertura de rubrica específica no orçamento municipal. No
caso de ingresso de mais de uma criança ou adolescente na mesma família, será
acrescido o valor meio salário mínimo para cada infante.
9. ARTICULAÇÃO
EM REDE
Serviços
socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial - CRAS
e CREAS;
Serviços públicos locais
de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública, habitação e
outros conforme a necessidade;
Conselhos de políticas
públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
Serviços de enfrentamento
à pobreza;
Programas e projetos de
preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;
Redes sociais locais
10. PERÍODO
DE FUNCIONAMENTO
O serviço funcionará em
regime de plantão, sendo que o Coordenador será o plantonista de acordo com a
demanda. Os demais técnicos atuarão durante o horário de expediente.
11. ABRANGÊNCIA
Município
de Carazinho
12. AVALIAÇÃO
No referido Projeto a avaliação se apresenta em
caráter formativo, por meio de observações contínuas, espontâneas, coletivas e
individuais, realizada de acordo com o desenvolvimento do Projeto.
Em suma
qualquer ato avaliativo realizado pelo Projeto abrange os seguintes focos:
·
Pareceres
individuais de cada família
·
Compreensão
dos objetivos do projeto
·
Mudanças
de hábitos e atitudes das crianças e adolescentes
O
momento da avaliação é entendido pelo Projeto como uma etapa que implica na
reflexão crítica que objetiva a tomada de consciência acerca dos avanços,
dificuldades e limitações, e da tomada de decisões para superar as necessidades
já identificadas, bem como sobre as condições oferecidas para que o mesmo
ocorra em sua máxima potencialidade.
Diante disso, o registro da avaliação
é entendido como importante fonte de informação sobre as crianças e
adolescentes, considerando o cotidiano familiar e social dos mesmos, bem como
as famílias que estão inseridas, revendo formas de atuação, refletindo sobre a
eficácia das ações e propondo alternativas para a otimização do trabalho.
Para a medição desses resultados os seguintes
indicadores serão parâmetros para avaliação: envolvimento das famílias
acolhedoras com a proposta do Serviço; parecer das famílias acolhedoras e dos
demais envolvidos relatando aspectos dificultadores e facilitadores; parecer
técnico da equipe que atua no Serviço. Os instrumentos utilizados serão os
seguintes: entrevistas, visitas domiciliares, depoimentos, questionários,
reuniões, entre outros.
Carazinho, 6 de
outubro de 2013.
Caroline
Zanella Dal Castel
Franciele Taís Bohrer
Psicóloga CRP
07119-77
Assistente Social CRESS 7213
Maria Rosane
Pires Bordeghini
Linara Silva
Assistente
Social CRESS 5731 OAB/RS
80.710
[1]SILVA, Cláudia Maria. Indenização ao Filho. Revista Brasileira
de Direito de Família. Porto Alegre. n. 25, ago./set., p. 122-147, 2004, p. 123.
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