quarta-feira, 25 de março de 2015

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E APADRINHAMENTO AFETIVO

REDE UNIDA NO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E APADRINHAMENTO AFETIVO


O Município de Carazinho em parceria com o Ministério Público e Casa de Acolhimento Professora Odila vem implementando o Programa Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo no município, e conta com a parceria da Rede Unida na divulgação desse Projeto. 
Segue algumas informações a respeito desse Programa.


FAMÍLIA ACOLHEDORA

     O serviço de Acolhimento em família Acolhedora se organiza na possibilidade de acolhimento de crianças e ou adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva (conforme dispõe o artigo 101, do ECA), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir com a sua função de cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio da família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhados para a adoção.
     Dessa forma, o respectivo Projeto propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária permitindo, ainda, a continuidade da socialização da criança ou do adolescente.

Descrição do Projeto:
Quem tiver interesse em maiores informações entrar em contato com a Casa de Acolhimento pelo telefone: 3331.6939




Projeto de acolhimento em Família Acolhedora


Prefeitura Municipal de Carazinho


DISPONIBILIDADE AFETIVA: PROJETO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA


1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1               Projeto: DISPONIBILIDADE AFETIVA: Projeto de Acolhimento em Família Acolhedora
1.2               Município: Carazinho/RS
1.3               Entidades Coordenadoras do Projeto:
-   Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
-   Departamento Jurídico da Secretaria Geral de Governo do Município de Carazinho
1.4               Entidade Executora:
-  Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
1.5               Secretária Responsável: Thaíse Albuquerque
1.6               Equipe Técnica responsável pela Elaboração do Projeto:
- Caroline Zanella Dal Castel – Psicóloga CREAS
- Franciele Taís Bohrer – Assistente Social e Coordenadora CREAS
- Linara Silva – Assessora Jurídica Departamento Jurídico e CREAS
- Maria Rosane Pires Bordeghini – Assistente Social Casa de Acolhimento Professora Odila
1.7               Público Alvo: Crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, por medida de proteção ou pela destituição do poder familiar.


2. JUSTIFICATIVA
            A criação deste Projeto para a implementação do Serviço de Família Acolhedora no Município de Carazinho justifica-se em função de que, pela nova Lei de Adoção, o acolhimento familiar passa a estar entre as medidas protetivas aplicadas, tendo como principal e importante prerrogativa e justificativa o não rompimento dos vínculos familiares, por continuar possibilitando a vivência da criança ou adolescente em uma outra estrutura familiar. Sabe-se, por sua vez, que tal situação não é possível no acolhimento institucional.
            Dessa forma, esse Projeto se propõe a realizar mais uma ação para a efetivação da Política de Proteção as Crianças e Adolescentes em situação de  abandono, partindo do princípio da importância da preservação do convívio familiar. Pretende-se, como meta, que, crianças ou adolescentes acolhidos e com possibilidade de retornar ao convívio familiar, sejam inseridos em uma família acolhedora.
Sabe-se que presença da família, independentemente de sua estrutura, é de extrema importância durante o processo de crescimento dos infantes, pois é no seio familiar que são incorporados à criança, limites, referências, valores éticos que influenciarão, diretamente, no desenvolvimento de sua personalidade. Além disso, a presença da família permite que a criança vivencie experiências afetivas, representações, juízos e expectativas, sentimentos responsáveis em determinar a maneira como o indivíduo se relacionará no próprio ambiente familiar e no convívio social.
O artigo 226, da Constituição Federal, de 1988, determina que a família é a base da sociedade, gozando de especial proteção do Estado. Já o artigo 227, do mesmo dispositivo legal, apregoa de forma significativa que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais e uma existência baseada na convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
            Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90), garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (artigo 3º), como a liberdade, o respeito e a dignidade (artigo 15), os cuidados à assistência especial que devem ser prestados aos menores, sobretudo, o direito à convivência familiar e comunitária (artigo 4º). Nessa perspectiva, Cláudia Maria da Silva, expõe, com propriedade no que consiste o direito à convivência familiar:
É o direito de conviver com seus genitores, receber carinho, afeto, atenção, educação, cuidados com a saúde, formação psíquica, moral e ética – enfim, toda a assistência necessária ao desenvolvimento da personalidade, como forma de resguardo de sua dignidade.[1]
            Assim, entendemos que estamos ampliando as alternativas à convivência familiar do público infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade sociofamiliar, buscando efetivar o principio da Proteção Integral ao realizar um trabalho em rede e diferenciado, já que o Programa requer articulação entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e os demais parceiros envolvidos.

3. APRESENTAÇÃO
            O município de Carazinho assinou em 26 de Abril, de 2011, um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), no qual se comprometeu a implantar, em âmbito municipal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para crianças e adolescentes que necessitam, como medida de proteção, serem afastados da família de origem.
            Tal serviço encontra-se expresso na Política Nacional de Assistência Social e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo também definido  na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, publicados em 2009, pelo Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
            Cumpre asseverar que o Município de Carazinho já implementou na gestão anterior um Projeto de Acolhimento Familiar, contudo, encontrou dificuldades para efetivar os seus objetivos, tendo em vista a inexistência de  pessoas e famílias interessadas em participar, em que pese toda a divulgação e sensibilização realizada.
            Nesse viés, buscando alcançar êxito no Projeto em comento, a equipe técnica responsável pela sua elaboração, decidiu diferenciá-lo do Projeto anterior, expandindo os seus objetivos e a forma de atuação com o intuito de estimular o potencial de solidariedade de nossa comunidade e, ao mesmo tempo, apoiar e humanizar o cuidado destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade familiar.
            Para tanto, trabalhar-se-á, concomitantemente ao Projeto de Acolhimento Familiar, especialmente na etapa da divulgação, práticas destinadas ao estímulo à adoção e ao apadrinhamento afetivo.
            Assim, definiu-se que o Projeto será instituído a partir de ações complementares que observarão 3 (três) eixos distintos, a saber:
1.  Família Acolhedora
            O serviço de Acolhimento em  Família Acolhedora se organiza na possibilidade de acolhimento de crianças e ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (conforme dispõe o artigo 101, do ECA), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir com a sua função de cuidado e proteção até que seja viabilizado o retorno ao convívio da família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhados para adoção.
            Dessa forma, o respectivo Projeto propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo, ainda, a continuidade da socialização da criança ou do adolescente.
            A família acolhedora deverá estar ciente de suas responsabilidades, sabendo que o acolhimento é provisório e que não será possível integrá-lo como filho, entendendo que o seu papel de parceiro no Serviço é somente prestar o atendimento necessário ao acolhido, integrando-o ao ambiente familiar cotidiano, respeitando e preservando sua identidade, integridade e história de vida, proporcionando experiências familiares acolhedoras, com normas, regras e valores éticos.
            Durante o período em que as crianças e os adolescentes estiverem sob responsabilidade da família acolhedora será realizado um trabalho com a família de origem no sentido de fortalecê-la e reorganizá-la para, posteriormente, reassumir seus filhos. Assim, enquanto a criança ou adolescente permanecer com a família acolhedora, a sua família de origem poderá visitá-la para a preservação do vínculo familiar.
            A família acolhedora passará por um processo de seleção, cadastramento e preparação, além de acompanhamento durante todo o período em que estiver acolhendo uma criança ou adolescente.
            No Município de Carazinho, esse Serviço se propõe a atender um número mínimo de 5 (cinco) crianças e ou adolescentes e cadastrar 5 (cinco) famílias acolhedoras. As famílias que ingressarem no Serviço, receberão subsídios financeiros e orientações técnicas, continuamente.  
            Infere-se ainda, que as crianças serão acolhidas por essas famílias por meio de guarda provisória.
            Os requisitos que devem ser observados para inscrever-se como uma Família Acolhedora, são os seguintes:
    Ter mais de 21 anos;
    Ter muito afeto para dar;
    Garantir recursos materiais mínimos que assegurem condições dignas de saúde, moradia, alimentação e vestuário;
    Ter a concordância de todos os membros da família;
    Não envolvimento de nenhum membro na família com dependência química;
    Possuir domicílio no local em que a criança e ou adolescente estiver acolhido;
    Padrão saudável das relações de apego e desapego;
    Colaborar com a equipe técnica;
    Não ter interesse em adoção.

2.  Apadrinhamento Afetivo
O  Apadrinhamento Afetivo é uma ação envolvendo órgãos governamentais e da sociedade civil em conjunto com os conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, que visa encaminhar a possibilidade de pessoas assumirem responsabilidades como padrinhos ou madrinhas de fato da população de crianças e adolescentes acolhidas em nosso município.

            Destina-se a crianças e adolescentes que já tiveram o poder familiar destituído pela Vara da Infância e da Juventude e não foram adotados, e para aquelas crianças e adolescentes com possibilidades remotas de reintegração familiar.
           
            Nessa perspectiva, o apadrinhamento tem como objetivo viabilizar padrinhos e madrinhas afetivas que se encarregam de apoiar, afetiva e ou materialmente, essas crianças ou adolescentes, visitando-os e sendo referência na atenção as suas necessidades. Também podem levá-los para passeios, viagens e festas em família aos finais de semana, mas, o mais importante, são os sentimentos envolvidos no apadrinhamento, como o afeto, o carinho e a atenção individualizada.

            A seguir, seguem os critérios a serem observados para inscrever-se no  Apadrinhamento Afetivo:
    Ter idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre ambos;
    Apresentar documentação solicitada (conforme cadastro em anexo);
    Passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pela equipe técnica da Casa de Acolhimento;
    Possuir disponibilidade afetiva, apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
    Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.

3. Incentivo à Adoção
            A adoção trata-se de um ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são pais biológicos do adotado. Uma vez consumado o ato da adoção, a criança ou o adolescente adotado, passa a gozar dos mesmos direitos que um filho biológico.
             Psicologicamente, a adoção é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança ou adolescente que não descende da mesma história que o casal, configurando a possibilidade de uma pessoa proveniente de uma outra história de vida, integrar à dinâmica familiar, sendo necessário, para tanto, muito investimento afetivo.
            Adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos e jurídicos, todo resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, as preocupações, os problemas com a educação e comportamento, tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos, independente de serem biológicos ou adotivos.
            Nesse viés, o Projeto Disponibilidade Afetiva, pretende estimular, apoiar, preparar e orientar os pretendentes à adoção, por meio de cursos e palestras, divulgando a prática da adoção, principalmente das adoções necessárias, ou seja, de crianças com mais de cinco anos e de grupos de irmãos.
            São requisitos para habilitar-se à Adoção:
                     Possuir maioridade legal;
                     Apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se for casado);
                     não possuir membro da família envolvido com demanda judicial, nem dependência química;
                     passar pelo processo de avaliação psicossocial pela equipe técnica do Fórum;
                     Estar disponível para participar do grupo preparatório à adoção.


4. OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral
 Implementar o Projeto Disponibilidade Afetiva, buscando estimular o potencial de solidariedade no Município de Carazinho a partir da mobilização  de famílias e ou indivíduos dispostos a acolher crianças ou adolescentes afastados de sua família de origem em face de medida protetiva, bem como, incentivar o apadrinhamento afetivo e à adoção.
4.2 Objetivos Específicos
    Implantar no município de Carazinho o Serviço de Família Acolhedora;
    Esclarecer eventuais dúvidas ou equívocos entre os temas de apadrinhamento afetivo, acolhimento familiar e adoção;
    Promover o atendimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem;
    Possibilitar a vivência de vinculação afetiva com grupo familiar favorecendo o sentimento de “pertencimento” e estabilidade emocional.
    Oferecer suporte às famílias de origem, na forma multidisciplinar. visando a superação da situação de vulnerabilidade;
                     Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial ao contrário;
·                    Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
·                    Preparar a criança ou adolescente para o desligamento e retorno à família de origem e ou/colocação em família substituta.
·                    Capacitar continuamente as famílias acolhedoras oferecendo-lhes apoio na forma de subsídios técnicos e financeiros.

5. PÚBLICO ALVO
            Crianças de zero a dezoito anos em situação de risco e ou vulnerabilidade social retiradas, provisoriamente ou definitivamente, do convívio com sua família de origem, em face de medida de proteção ou destituição do poder familiar.

6. PROPOSTAS DE AÇÃO

6.1. Capacitação da equipe responsável pelo início das atividades:
Atividade
Período (Previsão)
Recursos















Leitura do material existente acerca do serviço.





Janeiro/2014

 (leitura inicial para aproximação com a realidade)













Constante
Política Nacional de Assistência Social e no Plano Nacional de promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, sendo também definido  na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, publicados em 2009 pelo Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Orientações quanto à estruturação de programas municipais de acolhimento familiar. – Documento nº 0148/2010.

Visita a fim de coletar informações e contato com experiência já existente no município de São Bento do Sul, onde o serviço já está implantado, com participação de conselheiros do COMDICA.



Janeiro/2014



Recursos do Município de Carazinho
Discussões e grupos de estudo entre os profissionais.

Constante

Sala e material informativo
Sensibilização da Rede Unida para a implantação do serviço, a partir de palestra.

Março/2014

MP e Equipe do Programa de São Bento do Sul- SC
Definição da equipe executora do serviço.

Setembro/2014

SMAS
Criação de orçamento específico para implantação e manutenção do serviço

A ser definido

A ser definido
Criação da comissão organizadora e divulgadora

Setembro/2014

Em reunião no MP

6.2 Previsão para Divulgação, Seleção, Preparação e Acompanhamento das Famílias Acolhedoras
Atividade

Período
Recursos

Ampla Divulgação


Março a Junho/2015.
Comissão Organizadora e Equipe Técnica da Casa de Acolhimento institucional Professor Odila
Acolhida e Avaliação inicial dos interessados

Julho e Agosto/2015.
Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila

Avaliação Documental

Setembro/2015
Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila

Seleção

Outubro/2015
Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila
Capacitação inicial das famílias aptas
Novembro e Dezembro/2015

Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila

Cadastramento

Dezembro/2015
Equipe da Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila

7. OPERACIONALIZAÇÃO/METODOLOGIA
As famílias acolhedoras serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica que irá compor o Serviço de Acolhimento. Para a implantação e  funcionamento do serviço, necessariamente se seguirá os seguintes passos:
Ampla divulgação: ampla divulgação nos meios de comunicação local, jornal e programas de rádio, Conselhos Municipais, divulgando orientações precisas sobre os objetivos e a operacionalização do Serviço, perfil das famílias, critérios mínimos para se tornarem famílias acolhedoras.
Acolhida e avaliação inicial: a equipe técnica multidisciplinar fará os esclarecimentos necessários às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares. Nesse primeiro momento, possibilitar-se-á a identificação de possíveis motivações equivocadas. Repassar-se-á, também, informações claras e objetivas visando esclarecer os objetivos do Serviço, verificando se as mesmas atendem aos critérios mínimos exigidos para a função, inclusive em relação ao desejo, disponibilidade e concordância de todos os membros da família em acolher e participar dos encontros de seleção, capacitação e acompanhamento.
Avaliação documental: a documentação mínima a ser exigida constitui em CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental. Estes documentos devem ser solicitados a todos os membros da família, maiores de 18 anos. A situação específica de cada membro familiar será analisada pela equipe responsável pelo Serviço.
Seleção: Após a avaliação inicial, as famílias inscritas como potenciais acolhedoras deverão passar por um estudo psicossocial, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não a família para sua participação. Essa etapa envolverá entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outros instrumentos necessários à seleção. Inicialmente se fará a seleção de famílias acolhedoras. Nessa primeira etapa a metodologia a ser utilizada privilegiara a cooparticipação do grupo familiar promovendo a reflexão acerca do desejo de participar do Serviço, uma vez que todos da família devem estar de acordo e serem compatíveis com a proposta. Com relação à divulgação, acolhida, avaliação inicial e avaliação documental, a equipe multiprofissional realizará tais diligências conjuntamente. Com relação à seleção, os inscritos passarão por avaliações sociais e psicológicas onde serão observadas algumas características: disponibilidade afetiva e emocional, padrão saudável das relações de apego e desapego, relações familiares e comunitárias, rotina familiar, não envolvimento de nenhum membro familiar com dependência química, espaço e condições gerais da residência, motivação para a função, aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes, capacidade de lidar com a separação, flexibilidade, tolerância, pró-atividade, capacidade de escuta, estabilidade emocional, capacidade de pedir ajuda e de colaborar com a equipe técnica, dentre outras.
Cadastramento: As famílias que forem consideradas aptas a serem acolhedoras deverão formalizar sua inscrição no Serviço, preenchendo uma ficha, com documentos e informações familiares já levantadas anteriormente e com indicação do perfil de criança ou adolescente que se julga capaz de acolher, assinando em seguida o termo de adesão ao serviço. A documentação necessária deverá ser encaminhada para a Justiça da Infância e Juventude, para se emitir o termo de guarda por ocasião do acolhimento de uma criança ou adolescente.
Capacitação das famílias acolhedoras: será realizado pelos técnicos do Programa trabalhando os temas previstos para o Serviço de Acolhimento Familiar.
Acompanhamento da família acolhedora: Após à adesão, as famílias receberão preparação e acompanhamento psicossocial contínuos sobre o serviço de acolhimento, seus objetivos e função social, diferenciando-o da família substituta e da adoção. Preparação da família acolhedora para a recepção da criança/adolescente, informando-os sobre a situação jurídica do caso, e quando possível, previsão do tempo de acolhimento, aproximação supervisionada entre a criança/adolescente e a família acolhedora, construção de um plano de acompanhamento da família acolhedora, em conformidade com as necessidades de cada acolhido, respeitando as características da família e do acolhido, acompanhamento da família acolhedora através de entrevistas, visitas domiciliares, reuniões com foco na adaptação e desenvolvimento do acolhimento, permanência da criança/adolescente, desligamento destes, situações sociais relativas a família de origem, relações intra familiares, papel da família acolhedora com frequência mínima quinzenal ou conforme requerer o caso. Grupos de apoio com encontros bimestrais com todas as famílias para troca de experiências e repasse mensal de um salário mínimo nacional para custeio de despesas por criança acolhida.
Acompanhamento com a criança/adolescente: A criança/adolescente que estiver em medida de proteção, ao ser acolhido, receberá todo o atendimento, com absoluta prioridade, na área de saúde, educação e assistência social, preparando-os para a entrada no serviço, buscando-se estabelecer um vínculo de confiança, fornecendo explicação da situação e esclarecimentos quanto ao acolhimento familiar, aproximação supervisionada entre criança/adolescente e a família acolhedora, escuta individual da criança/adolescente, com foco na adaptação à família acolhedora, acompanhamento do desempenho escolar da criança e de sua situação de saúde, viabilização de encontro semanal entre família de origem e a criança/adolescente, o qual deverá ser acompanhado pela equipe técnica, acompanhamento psicossocial da criança/adolescente preparando-os para o desligamento/retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta e separação da família acolhedora.
Acompanhamento a família de origem: O contato inicial com a família de origem será efetuada pela equipe multidisciplinar do serviço (salvo em situações de restrição judicial) para esclarecimento do que é o acolhimento familiar, seus termos e regras, assim como para convidá-los a participar do processo de adaptação da criança/adolescente na família acolhedora, fornecendo hábitos e costumes da criança/adolescente, acertar dias e horários de encontro entre a família de origem com o filho(a), elaboração de um Plano individual de Atendimento (PIA) que objetive a superação dos motivos que levaram a necessidade do afastamento da criança/adolescente e, consequentemente, a reintegração familiar.

8. RECURSOS

a) AMBIENTE FÍSICO:
            O Ambiente físico necessário para o atendimento às crianças e adolescentes acolhidos, famílias acolhedoras e famílias de origem, devem ser condizentes com espaços que permitam a realização de atividades da equipe técnica, como: sala para recepção, sala para atendimento individualizado, sala de atividades coletivas e administrativas, instalação sanitária adequada, com iluminação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos os ambientes, de acordo com as normas da ABNT.
            Com relação à residência da família acolhedora o espaço residencial           deverá permitir condições essenciais à habitabilidade.
b) RECURSOS MATERIAIS:
            Artigos pedagógicos, culturais, banco de dados de famílias acolhedoras,     entre outros.
c) RECURSOS HUMANOS:
                    Comissão Organizadora e Divulgadora: a ser definida em reunião no MP.
                    Equipe Executora:
Os recursos humanos necessários serão embasados de acordo com o constante nas Orientações Técnicas – Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, regulamentado pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da SUAS: 1 coordenador, 2 profissionais técnicos ( Assistente Social e Psicólogo), 1 auxiliar administrativo e 1 motorista.
Em princípio, os profissionais executores serão os mesmos técnicos que atuam na Casa de Acolhimento Institucional Professora Odila, porém, constatada a consolidação e êxito do Projeto, a Municipalidade providenciará a contratação de equipe específica.
d) RECURSOS FINANCEIROS:
            O aporte de recursos para subsidiar as famílias será no valor de 1 salário mínimo mensal por família acolhedora, sendo necessário uma abertura de rubrica específica no orçamento municipal. No caso de ingresso de mais de uma criança ou adolescente na mesma família, será acrescido o valor meio salário mínimo para cada infante.



9. ARTICULAÇÃO EM REDE
Serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial - CRAS e CREAS;
Serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública, habitação e outros conforme a necessidade;
Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
Serviços de enfrentamento à pobreza;
Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;
Redes sociais locais

10. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
           
            O serviço funcionará em regime de plantão, sendo que o Coordenador será o plantonista de acordo com a demanda. Os demais técnicos atuarão durante o horário de expediente. 

11. ABRANGÊNCIA
            Município de Carazinho

12. AVALIAÇÃO

            No  referido Projeto a avaliação se apresenta em caráter formativo, por meio de observações contínuas, espontâneas, coletivas e individuais, realizada de acordo com o desenvolvimento do Projeto.
            Em suma qualquer ato avaliativo realizado pelo Projeto abrange os seguintes  focos:
·                     Pareceres individuais de cada família
·                     Compreensão dos objetivos do projeto
·                     Mudanças de hábitos e atitudes das crianças e adolescentes

            O momento da avaliação é entendido pelo Projeto como uma etapa que implica na reflexão crítica que objetiva a tomada de consciência acerca dos avanços, dificuldades e limitações, e da tomada de decisões para superar as necessidades já identificadas, bem como sobre as condições oferecidas para que o mesmo ocorra em sua máxima potencialidade.
Diante disso, o registro da avaliação é entendido como importante fonte de informação sobre as crianças e adolescentes, considerando o cotidiano familiar e social dos mesmos, bem como as famílias que estão inseridas, revendo formas de atuação, refletindo sobre a eficácia das ações e propondo alternativas para a otimização do trabalho.
Para a medição desses resultados os seguintes indicadores serão parâmetros para avaliação: envolvimento das famílias acolhedoras com a proposta do Serviço; parecer das famílias acolhedoras e dos demais envolvidos relatando aspectos dificultadores e facilitadores; parecer técnico da equipe que atua no Serviço. Os instrumentos utilizados serão os seguintes: entrevistas, visitas domiciliares, depoimentos, questionários, reuniões, entre outros.


 Carazinho, 6 de outubro de 2013.



Caroline Zanella Dal Castel                                          Franciele Taís Bohrer
Psicóloga CRP 07119-77                                       Assistente Social CRESS 7213


Maria Rosane Pires Bordeghini                                          Linara Silva
Assistente Social CRESS 5731                                       OAB/RS 80.710                   






[1]SILVA, Cláudia Maria. Indenização ao Filho. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre. n. 25, ago./set., p. 122-147, 2004, p. 123.




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